Declaração do Imposto de Renda deve ser feita até 29 de abril
Expectativa da Receita Federal é receber 34,1 milhões de declarações; confira quem deve fazer.
O prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 começou nesta segunda-feira (7) e vai até 29 de abril, mas o quanto antes o ocorrer o envio, o contribuinte pode ter mais vantagens.
Segundo a Receita, caso tenha direito, o contribuinte pode receber a restituição nos primeiros lotes do pagamento, além de minimizar os riscos de cair na malha fina.
O programa para fazer a declaração pode ser baixado pelo site da Receita Federal. A expectativa é receber 34,1 milhões de declarações, a mesma quantidade de 2021.
Confira abaixo quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022:
- Pessoas que ganham mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros);
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo);
- Pessoas que ganharam com a venda de bens como casas, carros, entre outros;
- Quem adquiriu ou vendeu ações na Bolsa;
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano permaneceu no país até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias;
Confira a lista dos principais documentos e comprovantes a serem reunidos:
Informações pessoais:
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente;
Renda:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros);
Bens e direitos:
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Pagamentos e deduções efetuadas:
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
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